Decreto 96.044, de 18/05/1988
- São de responsabilidade:
I - do expedidor, as operações de carga;
II - do destinatário, as operações de descarga;
§ 1º - Ao expedidor e ao destinatário cumpre orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades referidas neste artigo.
§ 2º - Nas operações de carga e descarga, cuidados especiais serão adotados, especialmente quanto à amarração da carga, a fim de evitar danos, avarias ou acidentes.