Decreto 96.044, de 18/05/1988
- No carregamento de produtos perigosos o expedidor adotará todas as precauções relativas á preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si (art. 7º).
- No carregamento de produtos perigosos o expedidor adotará todas as precauções relativas á preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si (art. 7º).