Legislação

Decreto 96.044, de 18/05/1988

Art. 34

Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção II - DO CONTRATANTE, DO EXPEDIDOR E DO DESTINATÁRIO (Ir para)

Art. 34

- O expedidor é responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante.

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