Legislação

Decreto 95.711, de 10/02/1988

Art.

Convenção internacional. Retifica o art. 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto 61.078, de 26/07/1967.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 61.078, de 26/07/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, firmada a 24 de abril de 1963, foi promulgada pelo Decreto 61.078, de 26/07/67;

Considerando que, no texto da mencionada Convenção, verificou-se a existência de uma incorreção no item I do art. 32,

Decreta:

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