Decreto 95.461, de 12/12/1987

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré - Almir Pazzianotto Pinto