Decreto 95.247, de 17/11/1987

Art. 37
ARTIGO REVOGADO.
Art. 37

- Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 92.180, de 19/12/1985.

Brasília, 17/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney