Legislação

Decreto 95.247, de 17/11/1987

Art. 28

Capítulo IV - DOS PODERES CONCEDENTES E ÓRGÃOS DE GERÊNCIA (Ir para)

Art. 28

- O poder concedente ou órgão de gerência fornecerá, mensalmente, ao órgão federal competente, informações estatísticas que permitam avaliação nacional, em caráter permanente, da utilização do Vale-Transporte.

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