Decreto 95.247, de 17/11/1987

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DOS PODERES CONCEDENTES E ÓRGãOS DE GERêNCIA (Ir para)
Art. 27

- O poder concedente ou órgão de gerência, na área de sua jurisdição, definirá:

I - o transporte intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano;

II - os serviços seletivos e os especiais.