Decreto 95.247, de 17/11/1987
- O Vale-Transporte poderá ser emitido conforme as peculiaridades e as conveniências locais, para utilização por:
I - linha;
II - empresa;
III - sistema;
IV - outros níveis recomendados pela experiência local.
- O Vale-Transporte poderá ser emitido conforme as peculiaridades e as conveniências locais, para utilização por:
I - linha;
II - empresa;
III - sistema;
IV - outros níveis recomendados pela experiência local.