Decreto 95.184, de 10/11/1987

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 06/09/1991). Tributário. Estabelece critério de enquadramento de microempresas e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº, de 06/09/1991 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº, de 06/09/1991]. Tributário. Microempresa. Critério de emquadramento.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto-lei 2.325, de 08/04/87, Decreta: