Decreto 95.073, de 21/10/1987
- O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a viger com a seguinte redação:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 23 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))