Decreto 94.990, de 30/09/1987
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 2º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 2º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA: