Decreto 94.989, de 30/09/1987
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA: