Decreto 94.916, de 18/09/1987
- O art. 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, passa a vigorar com a seguinte redação: