Decreto 94.805, de 27/08/1987

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Tributário. Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº, de 05/09/1991 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991]. Tributário. Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 2.325, de 08/04/87, Decreta: