Decreto 94.805, de 27/08/1987
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 2.325, de 08/04/87, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 2.325, de 08/04/87, Decreta: