Decreto 94.709, de 30/07/1987
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: