Decreto 94.709, de 30/07/1987

Art. 0
Trabalhista. Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 27.048/1949. Alteração. Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: