Decreto 94.684, de 24/07/1987

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e a Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto, inclusive estabelecendo os índices ou os casos em que a fórmula do parágrafo único do artigo 8º poderá ser utilizada.