Decreto 94.684, de 24/07/1987

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo I - DOS REAJUSTES (Ir para)
Art. 1º

- O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta reger-se-á pelo disposto neste decreto.