Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art. 60
Art. 60

- O servidor contratado pela IFE para o desempenho de atividades de caráter permanente e remunerado com recursos de Pessoal, de que trata o Decreto-Lei 2.280, de 16/12/1985, cuja situação se encontre pendente de decisão, reconhecido o direito pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, a qualquer tempo poderá ser enquadrado.