Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art. 58
Art. 58

- Fica extinto o regime de quarenta horas semanais para os docentes das instituições de ensino superior, observado o disposto no § 2º do art. 14 deste Plano.

§ 1º - Os professores que se encontrarem, na data de vigência deste Plano, no regime de trabalho a que se refere este artigo poderão permanecer nesse regime.

§ 2º - O regime de trabalho a que se refere este artigo será automaticamente suprimido quando ocorrer o desligamento, por qualquer motivo, do docente que nele tiver permanecido.