Legislação

Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art. 44

Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS (Ir para)

Art. 44

- Será criado nas IFE um sistema de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo, constituindo-se, para tanto um programa com orçamento específico.

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