Legislação

Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art. 43

Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS (Ir para)

Art. 43

- Os servidores já aposentados ou inativos, à data da vigência deste Plano, gozarão dos benefícios e vantagens nele previstos.

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, aos aposentados e inativos equiparam-se os pensionistas.

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