Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art. 43
Art. 43

- Os servidores já aposentados ou inativos, à data da vigência deste Plano, gozarão dos benefícios e vantagens nele previstos.

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, aos aposentados e inativos equiparam-se os pensionistas.