Decreto 94.664, de 23/07/1987
- Quando o servidor for mandado servir, ex officio , em outro ponto do território nacional, o cônjuge servidor terá direito à remuneração pelo órgão de origem, de acordo com o disposto no Decreto 91.808, de 18/10/1985.
- Quando o servidor for mandado servir, ex officio , em outro ponto do território nacional, o cônjuge servidor terá direito à remuneração pelo órgão de origem, de acordo com o disposto no Decreto 91.808, de 18/10/1985.