Decreto 94.536, de 29/06/1987

Art. 51
Art. 51

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreto 96.650, de 05/09/1988, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Brasília, 29/06/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Henrique Saboia