Legislação

Decreto 94.536, de 29/06/1987

Art. 34

Capítulo V - DO QUADRO DE APOIO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (Ir para)

Art. 34

- O Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será constituído de empregos distribuídos por níveis salariais.

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