Legislação

Decreto 94.536, de 29/06/1987

Art. 17

Capítulo III - DOS CURSOS E CURRÍCULOS (Ir para)

Art. 17

- A Diretoria de Portos e Costas organizará, manterá e distribuirá aos Estabelecimentos ou Organizações que compõem o Sistema de Ensino Profissional Marítimo, o Catálogo de Sinopses e o Catálogo de Sumários das Disciplinas dos Cursos de Ensino Profissional Marítimo.

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