Decreto 94.536, de 29/06/1987

Art. 13
Art. 13

- Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de acordo com a legislação federal que fixa as Diretrizes e Bases de Educação Nacional, a seguinte classificação:

I - Ensino de 1º Grau;

II - Ensino de 2º Grau; e

III - Ensino Superior.