Legislação

Decreto 94.536, de 29/06/1987

Art. 12

Capítulo III - DOS CURSOS E CURRÍCULOS (Ir para)

Art. 12

- Os tipos de ensino atendidos pelas diferentes modalidades de cursos são:

I - Ensino Básico - destinado a assegurar a base humanística, filosófica e científica, necessária ao preparo profissional e ao desenvolvimento da cultura geral;

II - Ensino Profissional - destinado a proporcionar a habilitação e a qualificação necessárias ao exercício de funções técnicas e de atividades especializadas; e

III - Ensino Militar-Naval - destinado a promover a instrução militar necessária à capacitação para o exercício de funções gerais básicas de caráter militar, bem como desenvolver qualidades morais, cívicas e físicas necessárias à condição de reservista da Marinha do Brasil.

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