Decreto 94.383, de 28/05/1987
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira