Decreto 94.318, de 11/05/1987

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- O cartão de entrada e saída será igualmente exigido no trânsito de pessoas por quaisquer outros meios de locomoção e preenchido pelo viajante.

Parágrafo único - O Departamento de Polícia Federal fornecerá o cartão de que trata este artigo para atender às necessidades decorrentes de seu uso nas fronteiras.