Decreto 94.152, de 30/03/1987
- As instituições de ensino superior isoladas e federações de escolas terão o número de vagas iniciais dos seus cursos de graduação fixado pelo Conselho de Educação de suas respectivas jurisdições.
- As instituições de ensino superior isoladas e federações de escolas terão o número de vagas iniciais dos seus cursos de graduação fixado pelo Conselho de Educação de suas respectivas jurisdições.