Decreto 93.941, de 16/01/1987

Art. 0
(Vigência para o Brasil em 04/06/1980). Convenção internacional. Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = [Vigência para o Brasil em 04/06/1980]. Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 20, de 5/12/1986, o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluído em Genebra a 12 de abril de 1979;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor para o Brasil a 4 de junho de 1980, de acordo com as disposições do Artigo 16, inciso 4, in fine, Decreta: