Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 81

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 81

- É vedada a constituição de fundo especial, ou sua manutenção, com recursos originários de dotações orçamentárias da União, em empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, salvo quando se tratar de estabelecimento oficial de crédito.

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