Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 74

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 74

- A aplicação de recursos através de fundos especiais constará de programação e será especificada em orçamento próprio, aprovado antes do início do exercício financeiro a que se referir.

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