Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 70

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção VIII - RESTOS A PAGAR (Ir para)

Art. 70

- (Revogado pelo Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 6º).

Redação anterior: [Art. 70 - Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB/1916, art. 178, § 10, VI).

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