Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 69

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção VIII - RESTOS A PAGAR (Ir para)

Art. 69

- Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

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