Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 55
Art. 55

- (Revogado pelo Decreto 6.170, de 25/07/2007, art. 20).

Redação anterior: [Art. 55 - Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos (Decreto-lei 2.300/1986, art. 82). ]