Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 45-A

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção V - PAGAMENTO DE DESPESAS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS (Ir para)

Art. 45-A

- É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

Decreto 6.370, de 26/12/2008, art. 2º (acrescenta o artigo).
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