Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 28

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção II - EMPENHO DA DESPESA (Ir para)

Art. 28

- A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

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