Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 27

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção II - EMPENHO DA DESPESA (Ir para)

Art. 27

- As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

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