Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 24
Art. 24

- É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei 4.320/1964, art. 60).

Parágrafo único - Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.