Decreto 93.670, de 09/12/1986

Art.
Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/12/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Henrique Sabóia - Leônidas Pires Gonçalves - Octávio Júlio Moreira Lima - Paulo Campos Paiva