Decreto 93.615, de 21/11/1986
- O Programa será operacionalizado pelo Banco da Amazônia S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., nas respectivas áreas de atuação, de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas na forma do artigo 2º.
- O Programa será operacionalizado pelo Banco da Amazônia S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., nas respectivas áreas de atuação, de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas na forma do artigo 2º.