Decreto 93.480, de 29/10/1986
- O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conjunto, expedirão normas complementares à realização do registro de que trata este Decreto.
- O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conjunto, expedirão normas complementares à realização do registro de que trata este Decreto.