Decreto 93.413, de 15/10/1986
- A Convenção 148, da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.