Decreto 93.413, de 15/10/1986

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 148/OIT sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 148/OIT. Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho. @NOTALEG = De acordo com as retificações do D.O. de 23/10/86 e D.O. de 09/01/87. @FIM =

O Presidente da República, considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 56, de 09/10/81, a Convenção 148, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, assinada em Genebra, a 1º de junho de 1977.

Considerando que em 14 de janeiro de 1982, foram depositados os Instrumentos de Ratificação, pelo Brasil,

Considerando que a referida Convenção entrou em vigor para o Brasil a 14/01/83, Decreta:

@FIM =