(Revogado pelo
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 148/OIT sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 148/OIT. Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.
@NOTALEG = De acordo com as retificações do D.O. de 23/10/86 e D.O. de 09/01/87.
@FIM =
O Presidente da República, considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 56, de 09/10/81, a Convenção 148, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, assinada em Genebra, a 1º de junho de 1977.
Considerando que em 14 de janeiro de 1982, foram depositados os Instrumentos de Ratificação, pelo Brasil,
Considerando que a referida Convenção entrou em vigor para o Brasil a 14/01/83, Decreta:
@FIM =