Decreto 92.395, de 12/02/1986

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- Passam a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, com os respectivos acervos, pessoal e recursos de qualquer natureza, as seguintes entidades:

I - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, criada pelo Decreto-lei 8.486, de 28/12/1945;

II - Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criada pelo Decreto-lei 2.367, de 04/07/1940;

III - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, empresa pública vinculada ao Ministério do Interior, criada pela Lei 6.088, de 16/07/1974.

Parágrafo único - As atribuições conferidas em legislação específica ao Ministro de Estado do Interior, em relação às entidades mencionadas nos itens I e III, bem assim as deferidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no que se refere à indicada no item II, deste Decreto, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação.