Decreto 91.970, de 22/11/1985

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, poderá requisitar, por intermédio do Gabinete Civil da Presidência da República, servidores de órgãos e entidades de Administração Federal Direta e Indireta, sem prejuízo da respectiva remuneração e demais, direitos e vantagens.