Decreto 91.783, de 17/10/1985

Art. 0
Administrativo. Altera dispositivo do Decreto 89.121, de 06/12/1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Decreto 89.121/1983. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea. @NOTAVIDLNK = Decreto 89.121, de 06/12/1983 ( Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983 ( Lei 6.009/1973. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea). @NOTAVIDLNK = Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 12 (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-Lei 2.060, de 12/09/1983, decreta: