Administrativo. Altera dispositivo do
Decreto 89.121, de 06/12/1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT =
Decreto 89.121/1983. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
@NOTAVIDLNK =
Decreto 89.121, de 06/12/1983 (
Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea).
@NOTAVIDLNK =
Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983 (
Lei 6.009/1973. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea).
@NOTAVIDLNK =
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 12 (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-Lei 2.060, de 12/09/1983, decreta: