Legislação

Decreto 91.775, de 15/10/1985

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Lei 7.287, de 18/12/1984, que dispões sobre a profissão de Museólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.287, de 18/12/1984 (Profissão. Museólogo)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 7.287, de 18/12/84, Decreta:

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